Distrato Imobiliário, o que fazer?
Por que devo procurar ajuda profissional para realizar o Distrato Imobiliário ?
No último ano o número de cancelamento da compra de imóveis, o Distrato imobiliário, também chamado distrato de compra e venda, cresceu assustadoramente.
Segundo a agência Fitch, a cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos às construtoras no período de janeiro à setembro de 2015.
Este ano o ritmo continua acelerado, pois segundo o PROCON a procura pelos cancelamentos da compra de imóvel somente no mês de janeiro cresceu cerca de 294% em relação ao mesmo mês do ano passado, o que realmente são números impressionantes.
Um dos principais motivos que levam os consumidores a procurar ajuda profissional para realização do distrato da compra de imóvel são os baixos valores oferecidos pelas construtoras, aliado à dificuldade de acesso às informações.
Essas estratégias são tomadas por elas para dificultar a realização do distrato e assim forçar o comprador a desistir do cancelamento, fazendo-o continuar com o imóvel que já não deseja mais, o que geralmente gera muitos problemas para o comprador.
Mas qual o primeiro passo para cancelar a compra do meu imóvel?
O consumidor que se arrependeu da compra de seu imóvel e deseja realizar o distrato imobiliário, deve comunicar isso por escrito à construtora, solicitando um extrato atualizado dos valores efetivamente pagos, e as condições para devolução do montante.
Se mesmo assim houver dificuldades na obtenção das informações e/ou o valor oferecido para devolução seja inferior a 80%, não assine nenhum acordo, pois nesse caso a ajuda profissional se faz necessária.
A Reis Revisional possui uma equipe altamente qualificada que vai te orientar sobre quais procedimentos devem ser adotados para que você não fique no prejuízo no ato do distrato de compra e venda. Preencha o formulário de contato ou ligue em um de nossos telefones para esclarecimento de todos os pontos, e não fique no prejuízo.
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