Conselho Monetário Nacional tenta aquecer mercado imobiliário
Consumidor deve ficar atento para distrato de imóveis adquiridos na planta.
Em uma clara tentativa de alavancar as vendas de imóveis e aquecer o setor imobiliário no Brasil, o CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu autorizar bancos a financiarem operações de aquisições de imóveis novos ou adquiridos na planta, com valor de até 1,5 milhão, pelas taxas de juros do SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
A medida, porém, não permite a utilização do FGTS para esses imóveis. A regra para uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço continua valendo para imóveis no valor de até R$750 mil para São Paulo, Rio e Minas, e R$ 650 mil para outros Estados.
Não há previsão para que essa medida tenha um impacto imediato no mercado imobiliário, mas o SHF, que possui taxa de 12%, é a mais baixa praticada em comparação com os demais sistemas disponíveis no mercado.
Mas com todas as facilidades disponibilizadas, o consumidor deve redobrar a atenção na hora de realizar o sonho da compra do imóvel, principalmente em relação àqueles adquiridos na planta.
É comum a prática por parte das construtoras de ludibriar o consumidor com o intuito de alavancar suas vendas. Analisar com calma o contrato de intenção de compra e venda é uma das medidas imprescindíveis para não cair em armadilhas, como por exemplo, em relação às cláusulas de rescisão do contrato e a forma de devolução dos valores já pagos pelo consumidor.
Se eu optar pelo distrato de imóveis adquiridos na planta, o que devo fazer?
Quando o consumidor decide fazer o distrato da compra do imóvel adquirido na planta, ele tem direito à devolução dos valores já pagos, que devem ser devolvidos em uma única parcela.
Para os consumidores que querem rescindir o contrato de compra e venda de imóvel na planta e estão passando por algum tipo de dificuldade imposta pelas construtoras, devem imediatamente procurar ajuda profissional, relata Evandro dos Reis, CEO da empresa Reis Revisional – Consultoria especializada na cobrança de juros abusivos e tarifas ilegais.